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01 outubro 2014

As tristes condições impostas aos advogados, todos os dias

por Eunice Dias Casagrande, advogada (OAB-RS nº 35.677)

Lendo sobre o desagravo que a OAB vai fazer à advogada ofendida pela juíza de Taquari, assim como a manifestação do colega Claudio Candiota sobre o (mau) exemplo de como as coisas não andam no Judiciário do RS, me sinto à vontade para lamentar a situação geral deste importante poder e as tristes condições com que nós, advogados, somos obrigados a trabalhar todos os dias.

Não são só juízes que abusam do poder da caneta. As dificuldades são crescentes e não se vislumbra nenhuma boa vontade no sentido de ajudar a superá-las. Nem mesmo os servidores cartorários trabalham de forma a facilitar (e ajudar) os procuradores a consolidar direitos dos cidadãos que buscam o Judiciário.

Assim como o advogado que atua na ação que moureja há mais de quatro anos na comarca de Taquara, também estou “colecionando causos” do Judiciário.

E somente para citar alguns exemplos mais atuais, menciono a 4a Vara Cível de Porto Alegre que fornece guias de depósito de condenações para o Banco do Brasil (o que o Judiciário não veda), mas depois, por determinação do Juízo, não aceita expedir alvarás para pagamento por este mesmo banco, obrigando a parte a pedir oficio para transferência do valor para conta no Banrisul, procedimento este que demora cerca de 20 dias para ser feito, muito embora um TED não demore mais do que 10 minutos.

Na 9a Vara Cível de Porto Alegre, as partes litigam anos e quando chega o momento de efetivamente receberem o que lhe é devido, os servidores informam que a expedição de alvará (de valores depositados voluntariamente pelos devedores) demora 30 dias, no mínimo.

O juízo da 12a Vara Cível penhora reiteradamente valores de salário da mesma conta-corrente cujo TJRS já disse ser impenhorável, demorando 30 dias para liberar os valores enquanto a parte fica sem um tostão para seu sustento.

A 1a Vara da Fazenda demora cerca de 20 meses para expedir uma RPV após de determinação judicial (o que acarreta, obviamente, a desvalorização do valor do credito).

Na Vara Cível da Tristeza um processo cautelar com indeferimento de liminar fica concluso com o juiz por mais 60 dias, impedindo a parte de exercer o direito constitucional de recorrer.

A 11a Vara da Fazenda Pública leva exatos 22 meses para suscitar conflito negativo de competência, obstaculizando a discussão do direito propriamente dito.

E não é só em Porto Alegre que os absurdos ocorrem. Na 1a Vara Cível de Viamão os servidores expedem guias de custas como se fosse para depósitos judiciais de condenação, o que impede as partes de receberem os valores que, equivocadamente, foram recolhidos ao Estado que, depois de receber o montante, demora mais de ano para devolvê-los ao processo.

Tenho certeza que estas situações não são isoladas (*)

Nós teríamos com certeza muitos outros fatos a relatar, mas é desnecessário haja vista que cada um dos colegas tem seus próprios martírios a enfrentar ...

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(*) Se alguém tiver tempo para ir a fundo nas deficiências que aponto, aí vão os números de alguns dos processos a que me refiro: 4a Vara Cível - 001/1.12.0207500-3; 9a Vara Cível – 001/1.11.0165632-9; 12a Vara Cível - 001/1.09.0359872-1; 1a Vara da Fazenda Pública - 001/1.05.2418227-6; Vara Cível da Tristeza – 001/1.14.0174574-2 ; 11a Vara da Fazenda - 001/1.12.0261149-5
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eunicecasagrande@idf-rs.com.br

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 30/09/2014

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